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DOC. 323.6221.0386.9741

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Apelação cível contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, devido à ausência de comparecimento da autora para confirmar a validade da procuração apresentada, conforme exigência do Juízo de primeiro grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) se é válida a determinação judicial que exigiu o comparecimento pessoal da autora para confirmar a procuração apresentada; (ii) se a ausência de cumprimento dessa determinação justifica o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito e (iii) se é válida a imposição de recolhimento de taxa judiciária à autora III. RAZÕES DE DECIDIR A medida adotada pelo magistrado de primeiro grau encontra fundamento no CPC, art. 139, III, que autoriza o juiz a prevenir ou reprimir atos contrários à dignidade da justiça, sendo justificável a exigência de confirmação do mandato, especialmente em casos de suspeita de litigância predatória, conforme previsto no Comunicado CG 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça. O indeferimento da petição inicial é adequado diante da falta de observância da determinação judicial, para comparecimento pessoal com o propósito de ratificar a procuração, nos termos do CPC, art. 321, que prevê a emenda da petição inicial em prazo de 15 dias sob pena de indeferimento. Precedentes do TJSP confirmam a validade de medidas que visem a evitar a litigância predatória, incluindo a exigência de comparecimento pessoal para a confirmação do desejo de litigar, conforme o Enunciado 5 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) do Tribunal. Processo extinto com determinação para recolhimento das custas judiciais. Pagamento devido, nos termos do Enunciado 13, do Comunicado CG 424/2024. Precedentes. IV. DISPOSITIVO RECURSO DESPROVIDO.

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