TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. EXTINÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO. NULIDADE DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO DO ACORDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. As partes firmaram acordo homologado pelo juízo de origem, com determinação de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «b». Embargos de declaração foram acolhidos parcialmente para retificar a sentença, determinando a suspensão da execução pelo prazo concedido ao executado para cumprimento da obrigação. O exequente interpôs recurso de apelação alegando error in procedendo, argumentando que a sentença deveria apenas suspender o feito até o cumprimento integral do acordo, e não extingui-lo. Não foram apresentadas contrarrazões ao recurso.
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