TJSP. Apelação. Dano qualificado. Recurso defensório. Procedência em parte. Autoria e materialidade sobejamente comprovadas. Réu confesso. Confissão roborada pelas demais provas. Hipótese que, todavia, desafia a desclassificação para a figura de dano simples. Forte o conjunto probatório, a respaldar a versão do réu, no sentido de que não houve violência ou grave ameaça direcionadas à vítima. O réu usou uma faca unicamente com o objetivo de danificar o veículo da vítima. Agiu por impulso, depois de ela se recusar a reparar o dano causado a sua bicicleta, comportamento corroborado por testemunha imparcial. A desclassificação para a figura de dano simples atrai a incidência do CP, art. 167, dispositivo do qual se depreende que «somente se procede mediante queixa". Eis que a vítima decaiu do direito de queixa porque transcorrido período superior a seis meses (CPP, art. 38) desde a data dos fatos. Declarada, em consequência, extinta a punibilidade do réu, com fundamento no art. 107, IV, do CP
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