TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 9º. RECURSO DESFUNDAMENTADO.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam o fundamento da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento dos requisitos do § 9º do CLT, art. 896). Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do CPC, art. 1.021, ante a sua manifesta inadmissibilidade.
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