TJSP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE CONTRATO.
Autor pretende a apresentação pela ré de instrumentos contratuais que dariam lastro às cobranças por ela realizadas através de mensagens de texto, contatos telefônicos e plataformas de cobrança, cujo conteúdo desconheceria. Sentença extintiva, sem resolução de mérito, por homologação de desistência da ação. Apelo do autor. Demandante que, quando instado a se manifestar acerca da contestação apresentada, desistiu da ação e requereu expressamente a extinção do feito, com o que concordou a parte adversa. Recorrente que sequer impugna em seu recurso as razões que ensejaram a extinção do feito nos termos do CPC, art. 485, VIII, tratando apenas de alterar a verdade dos fatos, interpondo recurso com intuito manifestamente protelatório e utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, em evidente litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 80, o que determina a imposição de multa, conforme estabelece o CPC, art. 81. Pretensão à condenação da ré pelo pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios. Descabimento. Pagamento a ser realizado pela parte que desistiu, nos termos do CPC, art. 90. Sentença mantida. Recurso desprovido, com determinação.
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