TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade. Executada que se insurge exclusivamente contra a validade de sua citação postal. Citação postal passível de ser entregue ao «funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência» «nos condomínios edilícios», consoante expressa disposição do CPC, art. 248. Presunção relativa de validade, competindo ao citando demonstrar o não recebimento da carta de citação. Agravante que admite residir no condomínio edilício, arguindo, todavia, o recebimento fraudulento do ato citatório por terceiro. Admissibilidade do recebimento da carta de citação pelo funcionário da portaria subordinado ao condomínio em que reside a agravante, de sorte que a assinatura do aviso de recebimento por este não compromete a valia e a higidez técnica do ato. Hipótese em que a agravante poderia ter demonstrado o não recebimento da carta de citação por meio da apresentação de cópia do documento mantido pelo condomínio contendo os dados de controle de entrega de correspondências, o que não se verifica na espécie. Agravante que não se desincumbiu de seu ônus processual. Decisão mantida. Recurso desprovido
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