TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
São Paulo. IPTU. Exercício de 2008. Sentença de procedência, ante o reconhecimento da imunidade tributária em favor da parte embargante. Remessa Necessária e recurso voluntário do Município embargado. Descabimento. Elementos de prova constantes dos autos, inclusive a perícia produzida durante a instrução probatória, que demonstram que a parte embargante é entidade educacional e assistencial beneficente, sem fins lucrativos, em conformidade com a previsão do CTN, art. 14, cujo patrimônio é presumidamente direcionado às suas finalidades essenciais. Municipalidade embargada que não se desincumbiu do ônus de produzir prova da desvinculação entre o patrimônio e as finalidades da entidade embargante. Imunidade tributária bem reconhecida na origem. Incidência do art. 150, VI, c, da CF. Precedentes. Sentença mantida. Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Honorários advocatícios corretamente fixados nos patamares do art. 85, §3º, do CPC, os quais, todavia, ficam majorados em 1% sobre referido patamar. Recursos não providos
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito