TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal defensiva contra sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em: preliminarmente, (i) verificar se há nulidade da prova, em razão da ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar; e (ii) analisar se houve quebra da cadeia de custódia; no mérito, (iii) se há prova suficiente para a condenação; e, subsidiariamente, (iv) se é cabível a aplicação da pena mínima e o afastamento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, III. III. Razões de decidir 3. Preliminares rejeitadas. A busca pessoal foi legítima, pois houve fundada suspeita, na forma do CPP, art. 244. Perdurando a consumação do delito ao longo do tempo, o estado de flagrância persiste durante toda a posse do entorpecente. Logo, o apelante se encontrava em estado flagrancial. Diante da natureza permanente do crime tráfico de drogas e, consequentemente, da notória existência do estado de flagrância, tem-se que legítima a ação dos agentes estatais e lícita a prova obtida. Legalidade das buscas. 4. Cadeia de custódia preservada. Substâncias apreendidas devidamente relacionadas nos autos e periciadas. Observância das etapas de rastreamento do vestígio, previstas no CPP, art. 158-B Ilegalidade não verificada. 5. Mérito. Materialidade e autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecentes bem comprovadas. Credibilidade dos relatos dos policiais militares. Versão do réu apresentada em Juízo isolada do conjunto probatório. Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de drogas. Demonstração de conduta prevista no tipo penal. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação imperiosa. 6. Dosimetria bem estabelecida. Pena-base majorada, em razão dos maus antecedentes, da quantidade, variedade e natureza dos entorpecentes apreendidos. Diretrizes do CP, art. 59 e da Lei 11.343/06, art. 42. Pena intermediária devidamente exasperada, em razão da reincidência específica. Na terceira fase, inviável a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Prova de que não se tratava de mero traficante eventual. Demonstrada dedicação do recorrente à atividade criminosa. IV. Dispositivo e tese 7. Preliminares rejeitadas e recurso desprovido. Legislação Citada: - CF/88, art. 5º, XI; CPP, art. 244; Lei 11.343/06, arts. 33, caput, e 40, III; CP, art. 33, §2º e §3º; CPP, art. 158-B. Jurisprudência Citada: - STJ, HC 888118 SP 2024/0027675-0, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22.10.2024. - STJ, AgRg no HC 918.598/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18.06.2024
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