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DOC. 369.6913.2171.5910

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Monitória. Fase de Cumprimento de Sentença. Revelia na fase de conhecimento. Intimações postais válidas. Dever da parte de manter o endereço atualizado. Recurso provido. 1. No caso vertente, os agravados foram regularmente citados na fase de conhecimento, nos endereços dos contratos, tendo sido constituído o título executivo. 2. Posteriormente, foram os agravados intimados pessoalmente de forma postal, na forma do CPC, art. 513, § 2º. nos mesmos endereços de citação do processo de conhecimento, para pagar o débito no prazo de 15 dias, tendo ambos os A.Rs. retornado com «mudou-se". 3. Com efeito, a revelia dos agravados na fase de conhecimento não importa para o reconhecimento da validade da intimação, já que não se altera o dever da parte de providenciar a atualização de seu endereço nos autos. Inteligência dos art. 513, §2º. II e §3º. CPC e art. 274, parágrafo único, CPC. 4. Nessa toada, devem ser consideradas válidas as intimações dos agravados, como assinalado pelo agravante. 5. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.

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