TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -
Tráfico de drogas - Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» - Sentença condenatória - Inconformismo do réu - Preliminares de nulidade da coleta de provas da materialidade da infração por inobservância das regras do art. 158-B e ss. do CPP e inépcia da inicial, bem, assim, cerceamento de defesa pela perda de uma chance de prova - Inocorrência - Desnecessidade de detalhada exposição da coleta e acondicionamento dos narcóticos - Drogas localizadas, perfeitamente relacionadas nos autos do inquérito e devidamente acondicionadas e lacradas para submissão à perícia oficial - Inexistência da quebra da cadeia de custódia prevista nos CPP, art. 158-B e CPP, art. 159-C a ensejar imprestabilidade da prova - Denúncia que preencheu os requisitos do CPP, art. 41 - Peça que identifica o denunciado descreve de forma satisfatória os fatos e capitula corretamente a infração - Ausência de hipótese de perda de uma chance de prova - Ausentes indícios da presença de outra pessoa junto ao réu a ser identificada e questionada sobre os fatos e propriedade das drogas - Ausente, nessas condições, prejuízos eventualmente suportados pela defesa - Condição «sine qua nom» para o reconhecimento de vicio no julgado não evidenciada - Nulidade afastada nos termos do CPP, CPP, art. 563 - Mérito - Alegação de fragilidade das provas de autoria - Descabimento - Materialidade do delito comprovada pela apreensão das substâncias e constatação da presença dos respectivos princípios ativos atestada por laudo químico toxicológico - Testemunho harmônico e coerente dos captores com os demais elementos colhidos na fase policial e instrução criminal em ordem a confirmar a responsabilidade do réu - Defesa que, nos termos do CPP, art. 156 não se desincumbiu de comprovar suas alegações - Hipótese da Lei 11.343/06, art. 33 bem caracterizada - Pedido de revisão da pena - Possibilidade - Réu sancionado com pena de 6 anos e 8 meses dereclusão e pagamento de 666 dias-multa - Necessidade de adequação - Inviabilidade «in casu» de maior implemento da basilar em com base na Lei 11.343/06, art. 42 - Extraordinária quantidade de drogas apreendidas e maior potencialidade das substancias que deve ser reserva para uso na terceira fase, pena de se incorrer em «bis in idem» - Maus antecedentes ostentados que justifica implemento de 1/6 à basilar que resta ministrada em 5 anos e 10 meses de reclusão, mais 583 dias-multa - Sanção inicial mantida de forma definitiva - Impossibilidade da concessão do benefício do tráfico privilegiado - Circunstâncias fáticas do presente delito e condições pessoais do réu que evidenciam sua dedicação à criminalidade - Acionado já envolvido em anterior infração gravíssima e que foi flagrado com significativa quantidade de potente entorpecente, apenas confiado a quem já é conhecido e esta engajado com a traficância habitual e organizada - Requisitos da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, não preenchidos - Regime fechado adequado à hipótese - Pena que não superou 8 anos - Gravidade concreta do crime, revelada pela grande quantidade de potente droga, apta a causar grave dano à saúde pública - Circunstância, somada ás desfavoráveis condições pessoais do condenado que atestam a insuficiência de regimes prisionais mais brandos para promover a sua reeducação - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «a» e 3º, do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou concessão de «sursis» já que não superados os requisitos dos arts. 44, I e III e 77, II, da Lei penal - Sentença parcialmente reformada - Apelação parcialmente provida, nos termos do v. acórdão, com determinação
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