TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - TUTELA DE EVIDÊNCIA - OBRA REALIZADA EM BEM INVENTARIADO - EMBARGO - AUSÊNCIA DE PROVAS - CPC, art. 311 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - INSTRUÇÃO PROCESSUAL - DECISÃO MANTIDA. 1.
De acordo com o CPC/2015, art. 311, a tutela de evidência somente poderá ser deferida liminarmente nas hipóteses dos, II e III, devendo ser oportunizada a apresentação de defesa pela parte ré nos demais casos, antes do deferimento do embargo da obra, notadamente quando não demonstrado sequer se a edificação está sendo construída no terreno inventariado.
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