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DOC. 380.8995.1446.5034

TJSP. AGRAVOS DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Decisão que deferiu o levantamento pela executada de quantias bloqueadas, em razão de tutela cautelar antecedente de recuperação judicial concedida antes da constrição - Inconformismo das partes - Recursos julgados em conjunto, por versarem sobre a mesma controvérsia, evitando-se decisões conflitantes - Questão que se resolve pela análise da extensão temporal da tutela cautelar antecedente concedida em agravo de instrumento interposto perante a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deste Tribunal - Intervalo de 60 dias relativo à tutela cautelar antecedente que já se completou - Se levado em consideração o termo inicial mais próximo deste julgamento, a data de publicação do acórdão confirmatório da decisão monocrática que deferiu a tutela cautelar à executada, houve o transcurso de 60 dias entre 11/12/2024 e 09/02/2025, realizando-se a contagem de forma corrida, que abrange feriados e, inclusive, o recesso forense, por tratar-se de prazo de direito material, em conformidade com a Lei 11.101/2005, art. 189 - Logo, escoado o lapso de 60 dias, deixa a providência de surtir efeitos, não tendo ela o condão de invalidar, retroativamente, o bloqueio outrora efetuado na execução, por possuir finalidade específica e acessória e, principalmente, porque a devedora não demonstrou o ajuizamento de recuperação judicial ou que a condicional indisponibilidade da importância bloqueada teria inviabilizado a celebração de compromissos durante o período de suspensão.

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