TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RÉ ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO PARA SUA DEFESA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DATIVO. PRERROGATIVA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E DE MANIFESTAÇÕES SOBRE PROVA E SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL VERIFICADA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO. I-
Conforme dispõe a Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, o CPC, art. 186, § 1º e a jurisprudência dominante, o advogado dativo, que exerce o múnus equivalente ao do defensor público, tem as mesmas prerrogativas deste, inclusive intimação pessoal.
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