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DOC. 398.9049.8232.2886

TJSP. Agravo Interno. Ação de cobrança. Ausência de interposição do recurso cabível. Agravo interno cabe contra decisão monocrática proferida pelo relator, conforme o CPC, art. 1.021, e não contra decisão colegiada, que é o caso do decisium impugnado. Agravo interno interposto pelos executados não pode ser admitido como embargos de declaração, pois não foi observado o prazo para interposição deste último, previsto no CPC, art. 1.023, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Ante a inadequação da via eleita para impugnar o v. acórdão e a inviabilidade da aplicação do princípio da fungibilidade, a inadmissibilidade do agravo interno interposto pelo réu é medida imperiosa. Agravo interno não conhecido

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