TJRJ. A C Ó R D Ã O
Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação Declaratória e Indenizatória. Instituição financeira. Transação bancária não reconhecida pelo titular da conta. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Manutenção. Rejeição da questão preliminar de indevida aplicação de presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados na inicial. Contraditório e ampla defesa exercidos plenamente. Tese de defesa mencionada na R. Sentença. Rejeição da preliminar de cabimento da denunciação da lide ao proprietário da maquininha utilizada na transação impugnada. Descabimento da denunciação da lide em relação de consumo, CDC, art. 88 e CDC art. 101; Verbete Sumular 92 do E. TJRJ. Facultatividade do chamamento ao processo; CPC, art. 130. Rejeição da questão prévia de nulidade por generalidade e defeito supostamente insanável na fundamentação. Perfeita compreensão do julgado, replete de referências acertadas às peças dos autos, com atendimento à dialeticidade exigível. Mérito. Reponsabilidade objetiva da instituição bancária; CDC, art. 14. Ausência de provas de qualquer excludente da referida responsabilidade. Inexistência de comprovação do efetivo uso do cartão do autor (e não de um clone) na validação com CHIP e tampouco, do uso da senha. Consumidor que fez compra não refutada, com o cartão em tela, em outro bairro, em horário aproximado, em outra localidade, registrada pelo Banco réu e na companhia de testemunha. Lavratura de Boletim de Ocorrência Policial. Perícia não requerida pelo Banco réu, em sua especificação de provas. Disponibilização de serviços facilitados pela tecnologia, que impõe a necessidade de imprimir segurança às operações, com atualização frequente dos protocolos. Teoria do Risco do Empreendimento. Fraudes que constituem fortuitos internos, a serem prevenidos e combatidos pelo empreendedor - Verbete 94 deste E. Tribunal de Justiça. Inexigibilidade da produção de prova negativa, pelo autor, de que não contratou a compra impugnada e não realizou pagamento de negócio de terceiros por meio de seu cartão. Art. 373, §1º, do CPC - prova diabólica. Descumprimento do ônus do CPC, art. 373, II. Danos morais configurados. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00, à vista dos Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade. Verbete Sumular 343 desta E. Corte. Majoração dos honorários advocatícios; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência e Precedentes citados: 0009019-26.2021.8.19.0087 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 18/09/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0015283-90.2021.8.19.0206 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). FABIO DUTRA - Julgamento: 04/07/2024 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL); 0077371-03.2021.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 25/04/2022 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL e 0069716-22.2018.8.19.0021 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO - Julgamento: 31/03/2022 - SEXTA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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