TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONCESSÃO TÁCITA DA GRATUIDADE PROCESSUAL.
I. Caso em Exame: Ação de cobrança de comissão de corretagem ajuizada por AM Imóveis Consultoria Ltda. contra Maria Inês Palmeira da Silva. A sentença de primeiro grau julgou procedente em parte o pedido, condenando a ré ao pagamento da comissão de corretagem. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em analisar (i) a legitimidade da ré para figurar no polo passivo da demanda, (ii) a validade das provas apresentadas pela autora, especificamente «prints» de conversas de WhatsApp. IV. Razões de Decidir: A legitimidade processual da ré decorre da narrativa dos fatos e da causa de pedir formulada, sendo a obrigação de pagar a comissão decorrente de sua contratação efetiva. A imobiliária autora realizou a intermediação necessária para a conclusão do negócio, sendo devida a comissão de corretagem. A prova dos autos evidenciou que a imobiliária captou o imóvel e fez a aproximação com a parte compradora, havendo farta comunicação e troca de mensagens. As provas apresentadas consistentes nos «prints» de conversas de WhatsApp não foram impugnadas pela apelante nem houve alegação de fraude pela ré, sendo consideradas válidas. O requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita apresentada pela ré em primeira instância não foi apreciado pelo Juízo a quo, o que significa que houve deferimento tácito da benesse, conforme entendimento deste Tribunal. VI. Dispositivo: Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso de apelação não provido. Legislação Citada: CPC/2015, art. 99, § 7º; art. 1.012; art. 85, § 11º; art. 98, § 3º; art. 489, § 1º; art. 252 do Regimento Interno do Tribunal. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 1059; Agravo de Instrumento 2098984-82.2023.8.26.0000, Rel. Rodrigues Torres, j. 12/11/2023; Apelação Cível 1005343-92.2021.8.26.0302, Rel. Rodrigues Torres, j. 12/11/2023
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