TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. CPC, art. 922. CPC, art. 190. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo Banco Santander S/A contra sentença que homologou o acordo firmado entre as partes e julgou extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «b». O apelante alega que o acordo previa expressamente a suspensão do feito até o integral cumprimento da obrigação pelo devedor, e que a sentença deixou de se manifestar sobre o pedido de penhora de percentual de direitos de um imóvel de propriedade do apelado. Requer a reforma da sentença para determinar a suspensão do feito e a homologação da cláusula referente à penhora.
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