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DOC. 406.0805.6945.7434

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI -

Art. 121, §2º, IV, do CP. Pena: 14 anos e 03 meses de reclusão, em regime fechado. Apelante, em comunhão de ações e desígnios com o corréu, com animus necandi, desfechou tiros na vítima, causando-lhe lesões corporais que, por sua natureza e sede, foram a causa eficiente da sua morte, conforme laudo de necropsia. Narra a denúncia que a conduta do corréu consistiu em, após ter emprestado a arma utilizada no delito, levar, em uma motocicleta, ao local do crime o apelante, tendo dado cobertura à execução, agindo como agente garantidor do resultado. O crime foi praticado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Feito desmembrado. SEM RAZÃO A DEFESA. Descabido o pedido de revisão da dosimetria. Pena-base fixada em 14 anos e 03 meses. A qualificadora atinente ao «recurso que dificultou a defesa da vítima» foi utilizada para qualificar o delito, conduzindo ao deslocamento das balizas do preceito secundário para aquele previsto no CP, art. 121, § 2º. Para o cálculo da pena, a Juíza a quo partiu do mínimo legalmente previsto (homicídio qualificado, pena mínima de 12 anos de reclusão) e aumentou a pena-base atendendo aos critérios estabelecidos pelo CP, art. 59. Valoração negativa da vetorial - consequências do delito. As consequências do crime não foram as normais do tipo penal. Justificada com fundamento no fato de a vítima do crime de homicídio ter deixado desamparado filho menor, privado de crescer sob os seus cuidados, constituindo motivação concreta e idônea para justificar a exasperação da pena-base a esse título. Não procede a irresignação defensiva quanto à alegada desproporcionalidade no aumento da pena-base, que equivale a pouco mais de 1/6 da pena mínima cominada. É permitido ao julgador mensurar com discricionariedade o quantum de aumento da pena a ser aplicado, desde que seja observado o princípio do livre convencimento motivado. Precedentes STJ. Quantum de acréscimo da pena justificado. Valorados os critérios legais e recomendados pela doutrina para fixar a pena, de forma a ajustá-la ao seu fim social. Da detração da pena. Inviável. Compete ao Juízo da Execução Penal examinar o pedido, conforme prevê a Lei 7210/84, art. 112. Do regime prisional. O quantum da sanção obsta a fixação de regime prisional mais brando que o fechado. Improsperável o pleito de gratuidade de justiça. Consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804. Compete ao Juízo da Execução. Inteligência da Súmula 74/TJERJ. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Prequestionamento formulado pelo Parquet restou prejudicado. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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