TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. ECA E IDOSO. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. OMISSÃO INEXISTENTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 6 DO STF. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. MERO INCONFORMISMO.
1. O acórdão embargado apresenta fundamentação adequada, sem obscuridades ou contradições, não configurando omissão que justifique o acolhimento dos embargos, uma vez que os requisitos do CPC, art. 1.022 não foram preenchidos. A mera insatisfação com o julgado não enseja interposição de embargos de declaração, pois não se coaduna com o disposto no CPC, art. 1.022, nem com sua natureza e função.
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