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DOC. 419.3871.1629.0524

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE AÇÃO PENAL - FACULDADE DO JUÍZO - DESNECESSIDADE NO CASO - MÉRITO - CONTRATO LEGÍTIMO E AUTÊNTICO - SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO - INADIMPLEMENTO CARACTERIZADO - EMBARGOS REJEITADOS.

A suspensão do andamento da ação cível até o julgamento do processo criminal perfaz uma faculdade do magistrado. O contrato de prestação de serviços advocatícios é título executivo judicial (CPC, art. 784, XII, c/c art. 24 do Estatuto da OAB). Comprovada a contratação válida e a efetiva prestação do serviço advocatício, é devida a contraprestação previamente acordada pelas partes. A tese de que o advogado teria utilizado as informações privilegiadas obtidas no processo para o ajuizamento de outras demandas em desfavor da constituinte escapa ao objeto da ação de execução.

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