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DOC. 422.2658.7052.3526

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO NÃO CELEBRADO PELO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelações interpostas contra sentença que declarou inexigível a quantia descontada da conta bancária do autor, por força de contrato de renegociação não reconhecido e determinou a restituição dos valores descontados, além da recomposição do limite do cheque especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) a validade jurídica do contrato de renegociação 42219-43236950, que o autor alega não ter celebrado; e (ii) a possibilidade de restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O ônus de demonstrar a celebração do contrato de renegociação cabe ao réu, nos termos do CPC, art. 373, II, e CDC, art. 6º, VIII. A instituição financeira não apresentou provas de que o autor consentiu com a renegociação, tampouco de que aceitou a cobrança dos valores correspondentes. (ii) O comportamento contraditório do réu, que inicialmente processou o estorno do valor da compra contestada e posteriormente converteu a operação em um contrato de renegociação sem anuência do consumidor, afronta o princípio da boa-fé objetiva previsto no CCB, art. 422. (iii) Conforme entendimento consolidado pelo STJ no julgamento dos Embargos de Divergência 676.608/RS, a restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, independe de dolo ou culpa do fornecedor, sendo suficiente a violação da boa-fé objetiva. No caso, a cobrança indevida ocorreu a partir de 16.01.2023, dentro do período em que o entendimento do STJ já estava consolidado e aplicável. (iv) O reconhecimento da restituição em dobro impõe ao réu a responsabilidade integral pelas custas processuais e honorários advocatícios, majorados para 12% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo autor, conforme art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO: Recurso do réu desprovido. Recurso do autor provido

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