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DOC. 426.9028.1876.5944

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. JULGAMENTO VIRTUAL REALIZADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO VERSA SOBRE TUTELA PROVISÓRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1.

De acordo com o art. 146, § 4º, do RITJSP, «Ressalvada disposição legal em sentido contrário, não haverá sustentação oral nos julgamentos de embargos declaratórios, incidente de suspeição, conflito de competência, arquivamento de inquérito ou representação criminal, e agravo, exceto no de instrumento referente às tutelas provisórias de urgência ou da evidência, e no interno referente à extinção de feito originário prevista no CPC, art. 937, VI.».

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