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DOC. 427.0097.0848.6201

TJSP. Apelação criminal - Furto - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade do reconhecimento pessoal - Rejeição - Procedimento realizado nos moldes do CPP, art. 226, na delegacia, e ratificado pela vítima e por testemunha, em sede judicial, sob o crivo do contraditório - No mérito, pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a aplicação do privilégio (CP, art. 155, § 2º) e a conversão da privativa de liberdade em restritivas de direitos - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Palavras da vítima e dos policiais militares assaz valiosas no esclarecimento dos fatos e identificação do furtador - Privilégio cabível, na espécie, ante o preenchimento dos requisitos legais - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Quantum punitivo inalterado - Fixada a detenção em razão do privilégio - Suficiência - Cabimento da substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos - Regime inicial aberto mantido, em caso de reconversão. Preliminar afastada, recurso parcialmente provido

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