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DOC. 430.6266.3177.9867

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

Campo Limpo Paulista. IPTU de 2009 a 2012. Sentença de procedência, para extinção, sem resolução de mérito, da execução fiscal, em razão da nulidade das CDAs exequendas. Apelação da parte exequente embargada e recurso adesivo da parte executada embargante. Descabimento de ambas as insurgências. Títulos executivos que, de fato, não atenderam aos requisitos legais do CTN, art. 202 e do Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º, III (Lei de Execuções Fiscais-LEF), pela ausência da fundamentação legal da exação nas CDAs. Inobservância que abala o próprio lançamento tributário, constituindo vício insuscetível de retificação mediante emenda ou substituição, conforme entendimento pacífico do C. STJ. Precedentes. Alegação, por sua vez, de ilegalidade dos reajustes do IPTU, suscitada no recurso adesivo da parte contribuinte, que tampouco comporta acolhimento in casu. Atualização monetária que não extrapolou o acúmulo da inflação no período. Não incidência dos princípios da irretroatividade e da anterioridade no caso de mero reajuste. Sentença mantida. Inaplicável, in casu, o §11 do CPC, art. 85, ante o não provimento dos recursos de ambas as partes e a fixação, na origem, de honorários apenas em favor da executada embargante. Apelação e recurso adesivo não providos

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