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DOC. 441.5198.4760.3094

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Insurgência contra o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Cabível a concessão da benesse legal à pessoa jurídica, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência dos recursos, a qual não se presume. Inteligência do CPC/2015, art. 99, § 3º. Quanto à pessoa física, ausentes documentos aptos a demonstrar a efetiva necessidade de o agravante se beneficiar da gratuidade judiciária, a qual não pode ser concedida por qualquer motivo. Custas judiciais. Natureza de tributo, não sendo admissível a redução do seu percentual. Decisão mantida.

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