TJSP. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Autora pretende a concessão de liminar de busca e apreensão e, ao final, a procedência da demanda para tornar definitiva a consolidação da posse e propriedade do bem em seu favor, ante o inadimplemento contratual do réu. Sentença extintiva. Apelo da autora. Demandante que, apesar de devidamente instada pelo Juízo, sob pena de indeferimento da inicial, não procedeu à determinação de emenda à inicial, para comprovar a devida entrega da notificação extrajudicial ao devedor, ensejando a aplicabilidade ao caso do parágrafo único do CPC, art. 321. Questões relativas à validade ou não da notificação juntada aos autos que sequer podem ser conhecidas, já que a parte autora, contra tal decisão interlocutória, não interpôs o recurso cabível no momento oportuno. Nova possibilidade de emenda à inicial. Descabimento. Decurso do prazo prescrito em lei (CPC, art. 321) sem qualquer manifestação da parte, extinguindo-se o direito, nos termos do CPC, art. 223, ausente qualquer alegação de justa causa para a pratica do ato (CPC, art. 223, § 1º), tendo o Juízo advertido a parte acerca da possibilidade de indeferimento da petição inicial, em perfeita observância ao quanto disposto pelo CPC, art. 10. Indeferimento da inicial que se impõe, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 321. Extinção mantida. Recurso desprovido
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