TJSP. Revisão Criminal. Tráfico de drogas. Pleito almejando a absolvição por falta de provas ou a mitigação da reprimenda. Inviabilidade. Acervo probatório seguro e coeso, suficiente à manutenção do édito condenatório, demonstrando que o peticionário trazia consigo, para fins de comercialização, 19 frascos contendo lança-perfume (380 ml), 9 porções de ecstasy (2,3 g), 15 porções de haxixe (7,5 g), 179 porções de maconha (830 g), 309 porções de cocaína (191,1 g), 61 porções de skunk (17,9 g) e 283 porções de crack (78,4 g). Análise dos elementos probatórios já realizada, inclusive, em sede de apelação. Via que não se presta como «terceira instância» de julgamento, uma vez restrita às situações elencadas no CPP, art. 621. Precedentes deste E. Tribunal. Cálculo de penas que se mantém. Pena-base fixada acima do mínimo legal, de forma fundamentada pela autoridade sentenciante, e corroborada por este E. Tribunal, em análise do recurso de apelação, considerando as circunstâncias delitivas, o que não comporta modificação. Reincidência devidamente reconhecida. Regime adequadamente fixado. Improcedente
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