TJSP. *AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO.
Reparação de danos decorrentes de acidente de veículo automotor ocorrido em cruzamento. Seguradora do veículo sinistrado que comprova a cobertura securitária e cobra o reembolso do condutor da motocicleta que colidiu com o veículo segurado. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO do requerido, que visa à anulação da sentença, ante a ausência de oitiva do Policial Militar que acompanhou a ocorrência, pugnando no mérito pela reforma para a improcedência, aduzindo pedido subsidiário de redução do «quantum» indenizatório em razão de culpa concorrente da condutora do veículo segurado. EXAME: nulidade acenada não configurada. Acervo probatório, formado por documentação e depoimento testemunhal, que era suficiente para o julgamento da causa. Pretendida oitiva de outro Policial Militar que era mesmo desnecessária no caso, já que destinada à mera confirmação dos fatos relatados no Boletim de Ocorrência, cujo conteúdo sequer foi impugnado. Prova dos autos, em cotejo com as manifestações das partes, indicativa de que o acidente decorreu de culpa do requerido, que não respeitou a sinalização semafórica desfavorável (vermelho) antes de passar pelo cruzamento, culminando com a colisão contra a lateral esquerda do veículo segurado que seguia pela via pública. Aplicação do CTB, art. 44. Culpa concorrente da vítima não demonstrada. Seguradora do veículo sinistrado que, ao fazer a cobertura securitária à segurada, ficou sub-rogada nos direitos e ações que competiam à segurada contra o causador do dano, nos limites da Apólice, «ex vi» do CCB, art. 786. Entendimento consolidado na Súmula 188 do C. Supremo Tribunal Federal. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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