TJSP. Obrigação de fazer. Autor portador de dermatite atópica grave (CID - L20.9). Pretensão ao fornecimento do medicamento Dupixent 300 mg (Dupilumabe). Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Irresignação do demandante. Acatamento. Direito à saúde previsto no CF/88, art. 196. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres estatais, caracterizado pela responsabilidade solidária dos entes federados. Preenchimento, ademais, dos requisitos estabelecidos no Tema 106, do STJ. Reconhecimento, no caso concreto, de que o fornecimento do medicamento é devido. Sentença reformada. Recurso provido
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