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DOC. 460.3210.1700.0462

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA PARA AVERIGUAÇÃO DA REGULARIDADE NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Recurso contra decisão que determinou o comparecimento de oficial de justiça na residência do autor, a fim de averiguar a regularidade no ajuizamento da ação. Hipótese que não se enquadra no rol taxativo do CPC, art. 1015, não se vislumbrando no caso concreto urgência a justificar a excepcional mitigação da taxatividade das hipóteses de cabimento recursal. Investigação que não traduz avaliação ou juízo de valor por parte do Poder Judiciário. Daí o poder discricionário do juízo de primeiro grau sem necessária interferência desta Câmara. Incidência, ademais, do art. 139, III do CPC e do Enunciado 5 do Comunicado 424/2024 da CGJSP. E também não havia que se discutir, nesta seara, acerca da alegada suspeição do juízo de origem, à vista do regramento específico para análise da matéria, nos termos do CPC, art. 146. Da mesma forma, o pedido para desagravo público não se relaciona com as hipóteses de cabimento do presente recurso. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se da Turma julgadora.

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