TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA PARA AVERIGUAÇÃO DA REGULARIDADE NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Recurso contra decisão que determinou o comparecimento de oficial de justiça na residência do autor, a fim de averiguar a regularidade no ajuizamento da ação. Hipótese que não se enquadra no rol taxativo do CPC, art. 1015, não se vislumbrando no caso concreto urgência a justificar a excepcional mitigação da taxatividade das hipóteses de cabimento recursal. Investigação que não traduz avaliação ou juízo de valor por parte do Poder Judiciário. Daí o poder discricionário do juízo de primeiro grau sem necessária interferência desta Câmara. Incidência, ademais, do art. 139, III do CPC e do Enunciado 5 do Comunicado 424/2024 da CGJSP. E também não havia que se discutir, nesta seara, acerca da alegada suspeição do juízo de origem, à vista do regramento específico para análise da matéria, nos termos do CPC, art. 146. Da mesma forma, o pedido para desagravo público não se relaciona com as hipóteses de cabimento do presente recurso. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se da Turma julgadora.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito