TJMG. REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE INOVAÇÃO RECURSAL E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ACOLHER - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO - PROCESSO LICITATÓRIO - EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO - LEGISLAÇÃO PRÓPRIA - INVERSÃO DA ORDEM LEGAL - EDITAL - AUSÊNCIA DE IMPUGANAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO - INÉRCIA DO PARTICIPANTE. -
Nos termos do CPC, art. 1.010, II, a apelação deve conter a exposição dos fatos e do direito em que se ampara o pedido de reforma, ou seja, deve trazer os motivos pelos quais a parte entende que a decisão proferida merece modificação. Da detida análise do conteúdo das razões recursais oferecidas pelos recorrentes verifica-se que em momento algum os fundamentos da decisão hostilizada foram especificamente impugnados.
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