TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
Pedido de absolvição ou desclassificação para o crime da Lei 11.343/2006, art. 37. PARCIAL ACOLHIMENTO DO APELO. O acervo oral colhido, juntamente com a apreensão de drogas variadas e dinheiro, não deixa dúvida da ocorrência de venda de drogas por menor. Embora não tenha sido visto manuseando as drogas, na função de olheiro o réu teve importante papel para a consumação do delito de tráfico, devendo responder por este crime. Em relação à dosimetria, acolhe-se parecer do MP para reconhecer a atenuante da confissão. Mantida a causa de aumento do art. 40, VI da Lei 11.343/2006. O regime inicial fechado é o adequado. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO para, mantida a condenação, reconhecer a atenuante da confissão, com redução final da pena, nos termos do Acórdão.
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