TJSP. Apelação. Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável c/c restituição de valores e indenizatória por dano moral. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. 1. Cerceamento de defesa não configurado. Adequado julgamento antecipado (CPC, art. 355, I). Questão controvertida esclarecida nos autos. 2. Contratação efetiva de cartão de crédito com reserva de margem consignável. Contrato assinado através de biometria facial. Apresentação de dossiê pormenorizado da contratação. Valor mutuado disponibilizado ao autor. Fraude contratual não demonstrada, tampouco vício de consentimento. Regularidade da contratação. Descontos pertinentes. Inexistência de prática de ato ilícito. Não ocorrência de dano moral. 3. Litigância de má-fé caracterizada. Alegação de desconhecimento de origem da dívida, da qual era inequivocamente sabedor (CPC, art. 81), sendo que tampouco alterou tal versão, após a documentação apresentada. Adequada a aplicação de multa por litigância de má-fé, em decorrência da alteração da verdade dos fatos, com a intenção de auferir vantagem financeira indevida. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido
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