TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Contrato de seguro que conta com coberturas por morte acidental; invalidez funcional permanente total por doença; invalidez permanente total ou parcial por acidente e morte natural/acidental. Autor que alega ser acometido de lesões nos joelhos, em decorrência do exercício da profissão de vigilante. Sentença de improcedência. Inocorrência de cerceamento de defesa. Oportunidade de produção de todas as provas requeridas, inclusive a pericial. Perito profissional médico, regularmente inscrito no CREMERJ, tendo como especialidade os ramos de Medicina Legal e Perícias Médicas, além de duas pós-graduações em Direito Médico. Laudo pericial que não se mostra distorcido da realidade e conclui pela ausência de invalidez funcional permanente por doença (IFPD) do demandante. Doença de que acometido o apelante que não se enquadra em quaisquer das coberturas previstas no contrato e conceituadas na Circular SUSEP 302/2005, não se adequando às definições de incapacidade permanente/definitiva em razão de doença ou de acidente pessoal, nem de invalidez funcional permanente total. Invalidez funcional permanente por doença (IFPD) que, para fins de pagamento de indenização, deve tornar o segurado incapaz para o exercício de suas atividades de maneira autônoma e nada tem a ver com aquela reconhecida pelo INSS para fins previdenciários, que impõe o afastamento do trabalhador por ser portador de doença que o invalide para o desempenho da atividade laborativa, tal qual firmado pelo STJ, ao julgar o tema repetitivo sobre a matéria, 1068. Contrato de seguro cujas cláusulas devem ser interpretadas restritivamente, sob pena de desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do CCB, art. 757. Precedentes. Sentença que se mantém. RECURSO NÃO PROVIDO.
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