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DOC. 475.3749.9911.8154

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REGRESSIVA -

Insurgência contra a decisão que acolheu a preliminar da ré para reconhecer a incompetência relativa do Juízo para processar e julgar o feito, determinando a remessa e redistribuição para uma das varas cíveis da comarca de Blumenau/SC - Sub-rogação em todos os direitos, ações, privilégios e garantias que competiriam à segurada contra o autor do dano, prestador do serviço defeituoso, nos limites do contrato de seguro (CCB, art. 349 e CCB, art. 786), cabendo, no caso, a aplicação dos institutos da legislação consumerista - Possibilidade de opção pelo ajuizamento da ação no foro do local do fato danoso (CPC, art. 53, IV, «a»), no foro do domicílio do autor (CDC, art. 101, I) ou no foro do local da sede da pessoa jurídica demandada (CPC/2015, art. 53, III, «a») - O supramencionado domicílio da autora, todavia, não é o da própria seguradora, devendo esta agir nos limites do que seria possível aos seus próprios segurados, que não possuem domicílio em São Paulo/SP - O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva - Tese repetitiva fixada pelo STJ - Tema 1.282 - Negado provimento

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