TJRS. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL LEVE. CRIME COMETIDO CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. DOLO EVENTUAL. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. DESCABIMENTO. PENA MANTIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
I. Preliminar. Inépcia da denúncia. Rejeição. (i) A equiparação legal entre dolo direto e eventual dispensa a definição precisa da modalidade de dolo na denúncia. STJ. (ii) A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar. STJ, no Tema Repetitivo 1186. Questão já decidida em Habeas Corpus julgado pela 1ª Câmara Criminal desta Corte. (iii) Denúncia que preenche todos os requisitos legais previstos no CPP, art. 41, expondo as circunstâncias do fato criminoso, com pormenores, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, tendo sido possibilitado o exercício da ampla defesa pelo denunciado, direito esse que foi exercido com êxito. Ausência de nulidade.
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