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DOC. 476.5224.7262.6653

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO DIGITAL COM USO DE BIOMETRIA FACIAL- ASSINATURA DIGITAL CONTESTADA - ÔNUS DA PROVA - CPC, art. 429, II - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO - TENTATIVA DE CANCELAMENTO PELO CONSUMIDOR -RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANO MORAL CONFIGURADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

Incumbe à parte ré, em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, comprovar a existência da relação jurídica que culminou nos descontos em benefício previdenciário do suposto devedor, nos termos do CPC, art. 373, II. Impugnada a autenticidade da biometria facial presente nos documentos apresentados, deve ser observada a regra estabelecida pelo CPC, art. 429, II, que institui hipótese de inversão ope legis do ônus da prova. Não se desincumbindo a instituição financeira de comprovar relação jurídica válida, impõe-se o reconhecimento da irregularidade da contratação, com efetiva devolução dos valores descontados. O consumidor, que tem seu nome indevidamente vinculado a contrato de empréstimo e, em razão disso, suporta descontos indevidos em seu benefício previdenciário durante significativo lapso temporal, sofre efetivo dano de natureza moral. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

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