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DOC. 476.6457.1372.1210

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

I. Caso em Exame: Ação de indenização por danos morais proposta por S. P. de S. M. representada por sua genitora, contra ENEL Distribuição São Paulo, devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica por 48 horas, causando transtornos como perda de alimentos e impossibilidade de realizar atividades domésticas. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve ato ilícito por parte da ré que justifique a indenização por danos morais; (ii) avaliar a adequação da verba sucumbencial conforme o parágrafo único do CPC, art. 86. III. Razões de Decidir: A interrupção do fornecimento de energia elétrica por 48 horas em razão da falha na prestação dos serviços pela ENEL caracteriza, in re ipsa, o dever compensatório pelos danos morais suportados pela autora que foram bem arbitrados em R$ 10.000,00. O pedido aduzido pela autora foi integralmente atendido, o que desautoriza a aplicação da regra do parágrafo único do CPC, art. 86. IV. Dispositivo e Tese: Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso de apelação não provido, com determinação. Tese de julgamento: A interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica decorrente de falha na prestação dos serviços pela concessionária caracteriza dano moral in re ipsa. Se o pedido foi integralmente atendido, não se cogita aplicação das regras do CPC, art. 86. Legislação Citada: CF/88, art. 93, IX; CPC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 86, parágrafo único, 85, § 11º, 93, IX, 252, 489, § 1º, 1.026, § 2º; CDC, arts. 2º, 3º. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 1059; TJSP, Apelação 1004934-73.2017.8.26.0006, Rel. Des. Carlos Russo, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 06/06/2018; TJSP, Apelação Cível 1011246-02.2022.8.26.0229, Rel. Ferreira da Cruz, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 29/10/2024; TJSP, Apelação Cível 1024644-78.2023.8.26.0003, Rel. Ferreira da Cruz, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 15/10/2024

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