Carregando…

DOC. 480.8757.1082.7423

TJMG. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DESPACHO CITATÓRIO - INTERRUPÇÃO - CITAÇÃO NÃO EFETIVADA - DESÍDIA DO EXEQUENTE - CTN, art. 174 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SENTENÇA CONFIRMADA.

Ajuizada a ação após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, o despacho ordenatório da citação interrompe a prescrição. Considerando que a citação não se efetivou nos cinco anos seguintes à propositura da ação, aliada à ausência de diligências eficazes do exequente para citação do executado, fica caracterizada a prescrição do crédito tributário. Este Tribunal, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 1.0344.04.015669-9/002, firmou entendimento no sentido de que a prescrição intercorrente relativa às execuções fiscais também pode ser reconhecida em decorrência da desídia do Fisco na busca do crédito tributário, em hipótese diversa daquela trazida pela Lei 6.830/80, art. 40, com fundamento no CTN, art. 174.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito