TJRJ. Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Serviço de esgotamento sanitário. Alegação de transbordamento e vazamento de esgoto. Responsabilidade objetiva da concessionária. Ônus da prova do autor. Violação ao CPC, art. 373, I. Prova pericial conclusiva. Inexistência de defeito na rede coletora de esgoto. Ausência de nexo causal entre a conduta imputada à ré e os danos alegados. Manutenção da sentença. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, em razão da ausência de comprovação de falha na prestação do serviço de esgotamento sanitário pela concessionária ré. II. Questão em discussão 2. Discute-se a responsabilidade da concessionária de serviço público por alegados transbordamentos de esgoto, sob a ótica da responsabilidade objetiva prevista no CDC e da necessidade de comprovação do defeito na prestação do serviço para a configuração do dever de indenizar. III. Razões de decidir 3. Nos termos do CPC, art. 373, I, cabia ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, demonstrando a falha no serviço prestado pela ré e o nexo causal entre a conduta imputada e os danos alegados. 4. O laudo pericial, meio técnico e imparcial de avaliação dos fatos, concluiu que não há defeito na rede coletora de esgoto, sendo os transbordamentos relatados consequência da ausência de galeria pluvial na localidade e das condições topográficas do terreno, fatores alheios à responsabilidade da concessionária. 5. As provas produzidas pela parte autora, quando confrontadas com a perícia judicial, revelaram-se insuficientes para demonstrar a falha na prestação do serviço, afastando-se o dever de indenizar. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação cível conhecida e desprovida. ______________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: Súmula 330/TJRJ.
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