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DOC. 500.9020.0081.7690

TJSP. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. PROVA PERICIAL. FIXAÇÃO DA VERBA COM BASE NA HORA INTELECTUAL TRABALHADA. CRITÉRIO ADEQUADO. LAUDO BEM FUNDAMENTADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO QUE PREVALECE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE ACORDO COM O DECAIMENTO DE CADA UMA DAS PARTES. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO, PROVIDO EM PARTE O DO RÉU, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Diante da inexistência de contrato escrito, os honorários advocatícios foram arbitrados nos termos da Lei 8.906/94, art. 22, § 2º, com base na análise técnica realizada por perita judicial, considerando a atuação efetiva do profissional na ação originária e adotando como critério a hora intelectual trabalhada. 2. O laudo pericial, devidamente fundamentado e coerente com as particularidades do caso, apurou o tempo efetivamente despendido pelo advogado e fixou a remuneração conforme a Tabela da OAB/SP, critério que se revela adequado diante da ausência de previsão contratual para pagamento com base no proveito econômico obtido. 3. O autor decaiu de parcela significativa do pedido, mas a sucumbência do réu também não pode ser considerada mínima, impondo-se a redistribuição proporcional das verbas sucumbenciais, nos termos do CPC, art. 86. 4. Redistribuídas as despesas processuais e os honorários advocatícios: ao réu cabe arcar com 30% das despesas e honorários de 10% sobre o valor da condenação; ao autor caberá o pagamento de 70% das despesas e honorários de 12% sobre a diferença entre o valor retificado da causa e o valor da condenação, já observada a majoração pela atuação recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). 5. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos, em relação à condenação formulada na sentença

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