TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - PARCIAL INOVAÇÃO RECURSAL - INADMISSIBILIDADE DE NOVOS DOCUMENTOS EM GRAU RECURSAL - IMPUTAÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA - ACUSAÇÃO NÃO COMPROVADA- AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA - MOTIVO ESCUSÁVEL - APRESENTAÇÃO DE «NOTITIA CRIMINIS» - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL INDEVIDO - SENTENÇA MANTIDA. -
Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, poderá o relator não conhecer do recurso, negando-lhe seguimento, quando for inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
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