TJSP. Direito Civil. Apelação. Revisão de Contrato de Financiamento. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação interposto por Jovelina Furtado de Oliveira contra sentença que julgou improcedente a Ação Revisional de Cláusulas de Contrato de Financiamento de Veículo movida contra Banco Votorantim S/A. A autora alegou abusividade nas taxas de juros remuneratórios, prática de juros compostos e cláusula abusiva de cobrança de despesas judiciais e extrajudiciais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a abusividade das taxas de juros remuneratórios; (ii) a legalidade da capitalização de juros; (iii) a validade da cláusula de repasse de despesas de cobrança. III. Razões de Decidir 3. As taxas de juros praticadas não se mostram abusivas em relação às médias de mercado, conforme dados do Banco Central. 4. A capitalização de juros é permitida desde que expressamente pactuada, conforme legislação vigente. 5. Não há previsão contratual da cláusula de repasse de despesas de cobrança, inviabilizando o pedido de nulidade. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida apenas em situações excepcionais de abusividade comprovada. 2. A capitalização de juros é válida se pactuada. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CDC, art. 51, § 1º, III; CPC, arts. 85, §§ 2º, 11, 98, § 3º, 487, I, 1.025, 1.026, § 2º; Lei 10.931/04, art. 28, § 1º, I; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 27; STJ, Súmula 539; STF, Súmula 596.
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