TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO - PRELIMINAR DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO REALIZADO NOS TERMOS DO ART. 240, §2º, DO CPP - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME Da Lei 11.343/06, art. 28 - DESCABIMENTO- ENTORPECENTES COM DESTINAÇÃO MERCANTIL - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DA MINORANTE RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AUSÊNCIA DE PROVA DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - REQUISITOS DO ART. 33 §4º DA LEI 13.343/06 PREENCHIDOS - RECORRENTE PRIMÁRIO - RECURSOS DESPROVIDOS. - A
busca pessoal ocorreu em conformidade com o CPP, art. 240, pois as circunstâncias que envolveram a ação policial demonstraram a existência de fundada suspeita a justificar o ato, não havendo que se falar em ilicitude. - Comprovadas a vinculação das drogas e da arma de fogo com o réu, bem como a destinação mercantil do entorpecente, através de elementos produzidos em contraditório judicial, impõe-se a manutenção da condenação pelos crimes previstos nos arts. 33 da Lei 11.343/2006 e 14 da Lei 10.826/03, afastando-se tanto o pedido de absolvição quanto o de desclassificação para o delito disposto na Lei 11.343/2006, art. 28. - A inserção no ordenamento da causa de diminuição no tráfico privilegiado teve por escopo diferenciar aquele que não é dedicado a ilícitos penais, daquele que efetivamente se dedica ao tráfico de drogas com maior potencialidade lesiva à sociedade. - Para que se fundamente a negativa da minorante pelo argumento de «dedicação a atividade criminosa», como desdobramento do próprio Princípio da Presunção de Inocência, imprescindível a existência de dados concretos que indiquem tal situação. V.V. DOSIMETRIA - DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ELENCADA NO §4º DO ART. 33 DA LEI
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