TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.
Decisão que determinou a incidência de multa e honorários advocatícios em relação ao débito incontroverso. Agravante que sustenta que oferecimento do seguro garantia basta para afastar a penalidade. Seguro garantia que não se confunde com cumprimento voluntário da obrigação e não afasta a incidência da multa e dos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença. Aplicação dos acréscimos previstos no § 1º do CPC, art. 523, porque não houve o pagamento espontâneo do valor considerado incontroverso pela agravante. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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