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DOC. 513.0665.6353.2312

TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, INSERÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DA AUTORIA DELITIVA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA a Lei 11.343/06, art. 28. RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. REVISÃO DA APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA PENA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.

I. CASO EM EXAME: Apelações criminais interpostas contra a sentença condenatória que reconheceu a prática dos crimes de tráfico de drogas, inserção de aparelhos eletrônicos em estabelecimento prisional e disparo de arma de fogo, imputados aos réus. O réu Felipe pleiteia a sua absolvição em relação a todos os crimes e, subsidiariamente, a desclassificação do tráfico para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28, bem como a revogação de sua prisão preventiva e a concessão de assistência judiciária gratuita. O Ministério Público requer a reforma da sentença para afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado e o reconhecimento da consunção entre os crimes de tráfico e disparo de arma de fogo, com o consequente redimensionamento das sanções.

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