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DOC. 514.6557.0016.2757

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO.

Cumprimento individual de sentença em ação coletiva, ajuizada pelo SINDSAÚDE, que declarou o direito dos funcionários temporários, contratados nos termos da Lei 500/74, ao recálculo da sexta-parte sobre os vencimentos integrais. Necessidade de apresentação de demonstrativos ou fichas financeiras (informes oficiais). Prescrição. Ocorrência. Entendimento do e. STJ, em recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ, Tema 880). Modulação dos efeitos da decisão, «a partir de 30/6/2017, com fundamento no § 3º do CPC/2015, art. 927. Resta firmado, com essa modulação, que, para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional de 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017". Trânsito em julgado em 2/5/2013. Prescrição ocorrida em 30/6/2022, considerado o prazo quinquenal do Decreto 20.910/32, art. 1º. Cumprimento de sentença proposto em 18/11/2022. Extinção do processo.

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