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DOC. 516.3948.3464.7037

TST. RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. ACORDO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ENVOLVENDO MENORES. REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA PARTICIPAR DOS ATOS PROCESSUAIS . HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO SEM A PRESENÇA DO PARQUET. NULIDADE.

Hipótese em que o Parquet pugnou «pela necessidade de intimação do MPT quanto aos atos decisórios futuros, inclusive antes de eventual homologação de acordo, sob pena de nulidade (CPC, arts. 178, II e 279 e, ainda, Lei 8.069/90, art. 204)», todavia a avença foi realizada e homologada sem a presença do Ministério Público do Trabalho. Ao reputar válido acordo homologado quando já havia manifestação do Ministério Público do Trabalho pedindo a sua intervenção na reclamação que envolve direito de menor, a Corte Regional inviabilizou a própria função institucional do Parquet na presente lide, o que importa em ofensa ao CF/88, art. 127, caput . Recurso de revista conhecido e provido .

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