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DOC. 518.1709.0947.9098

TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo pretendendo, em caráter preliminar, a nulidade da abordagem e da busca pessoal por ausência de fundada suspeita. No mérito, pugna pela absolvição por insuficiência probatória. Em caráter subsidiário, a desclassificação para porte de drogas para consumo próprio e o abrandamento do regime prisional inicial. 1. Da preliminar. Fundada suspeita para a busca pessoal que restou devidamente comprovada nos autos. Atitude suspeita patrocinada pelo apelante, a qual se habilita como justa causa para a abordagem policial. Inocorrência de violação ao CPP, art. 244. Ilicitude probatória não reconhecida. Admissibilidade das provas obtidas em razão da abordagem e da busca pessoal levada a efeito 2. Da condenação. Conjunto probatório suficientemente robusto para ensejar o édito condenatório. Depoimentos de policiais que se mostraram harmônicos. Narrativa segura quanto à dinâmica dos fatos. Versão exculpatória isolada nos autos. Qualificação jurídico-penal dos fatos acertada. Inviabilidade da desclassificação pretendida diante do contexto desnudado, mercê da quantidade de entorpecente, forma de acondicionamento, bem como por se tratar, o lugar da infração, de ponto conhecido pela traficância. Destinação comercial evidenciada. Réu que sequer admitiu ser usuário da natureza da droga apreendida, mas sim de entorpecente de natureza diversa. 3. Da individualização das penas. Ajustes desnecessários. Penas-base entabuladas acima do mínimo legal com fulcro nos maus antecedentes do acusado. Reincidência específica na prática da traficância. Indicação de envolvimento reiterado e habitual com o tráfico de drogas, o que obsta o reconhecimento do privilégio. Regime fechado mantido. 4. Recurso conhecido e improvido.

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