TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO.
Sentença de improcedência da ação, com base na ausência de demonstração de culpa do réu, nos termos do CPC, art. 373, I. Cerceamento de defesa, contudo, ocorrente. Embora caiba ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada acerca da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, admite-se que o oficial de justiça faça a intimação de forma subsidiária, se a tentativa de intimação pelo advogado por infrutífera. Autora que informou o juízo acerca do corrente endereço da testemunha cuja tentativa de intimação foi infrutífera. Incidência do art. 455, §4º, I, do CPC. Sentença anulada, para reabertura da instrução. Recurso provido
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